Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 198.º
(Encargos)
Os encargos resultantes da aplicação dos artigos 74.º, 75.º, 80.º, n.º 2, e 85.º, n.º 1, alínea e), são suportados pelo Cofre Geral dos Tribunais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro