1 - A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As normas constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 109.º e do artigo 111.º entram em vigor com o início da vigência da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, a publicar.
Aprovada em 24 de Julho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO