Artigo 14.º
(Noção e proibição)
1 - É proibido na actividade de comércio a retalho oferecer para venda ou vender ao consumidor um produto por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda.
2 - Entende-se por preço de compra efectivo o preço encontrado após a dedução dos descontos de qualquer natureza concedidos pelo fornecedor.
3 - Incumbe ao vendedor a prova documental do preço de compra efectivo.