Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/94, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Informação
Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro