Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 268/94, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Obras
Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 165.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador do condomínio.

Nota: A data do Decreto-Lei n.º 38382 é 7 de Agosto de 1951.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro