Artigo 11.º
Obras
Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 165.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador do condomínio.
Nota: A data do Decreto-Lei n.º 38382 é 7 de Agosto de 1951.