Artigo 13.º
(Orgânica)
Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.º, são criados:
a) O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
b) O Conselho Superior de Informações;
c) Comissão Técnica;
d) O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
e) O Serviço de Informações Militares;
f) O Serviço de Informações de Segurança.