Artigo 1612.º
(Oposição dos pais ou do tutor)
1. Quando não tenha dado o seu consentimento, qualquer dos pais ou o tutor do nubente menor pode deduzir oposição ao casamento nos termos prescritos nas leis do registo civil.
2. Deduzida a oposição, o casamento só pode ser celebrado se o tribunal de menores a julgar injustificada.