Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1784.º
(Alteração das faculdades mentais)
O pedido formulado com base na alínea c) do artigo 1781.º deve ser indeferido quando seja de presumir que o divórcio agrave consideravelmente o estado mental do réu.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro