Artigo 1981.º
(Quem pode adoptar plenamente)
1. Só podem adoptar plenamente duas pessoas unidas por casamento há mais de dez anos, não separadas judicialmente de pessoas e bens e sem descendentes legítimos.
2. Sendo o adoptando filho ilegítimo de um dos adoptantes, não é exigível quanto a estes a idade mínima de trinta e cinco anos.
3. A adopção subsiste no caso de o casamento dos adoptantes ser declarado nulo ou anulado, ainda que tenha sido contraído de má fé por ambos os cônjuges.