Legislação
DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 275.º
Prevalência de outras normas
As disposições deste título são aplicáveis na medida em que não contrariem o estabelecido no Regulamento e em outras normas comunitárias ou constantes de tratados internacionais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março