Artigo 44.º
Competências do bastonário
Compete ao bastonário:
a) Convocar e presidir ao conselho nacional, dispondo de voto de qualidade;
b) Propor à assembleia de representantes dois membros para o conselho nacional;
c) Exercer a função de representação nacional e internacional da Ordem;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo conselho nacional;
e) Delegar as suas competências.