Artigo 86.º
Conselho nacional para atribuição do patrocínio científico
Compete ao conselho nacional para a atribuição do patrocínio científico:
a) Emitir pareceres sobre o patrocínio científico da Ordem a eventos científicos e ações de formação, nomeadamente congressos, palestras e cursos de formação;
b) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a formação médica.