Artigo 91.º
Conselho nacional para a auditoria e qualidade
Compete ao conselho nacional para a auditoria e qualidade:
a) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com auditoria e qualidade na saúde;
b) Participar, com os colégios da especialidade, na elaboração de normas de orientação clínica;
c) Participar nas auditorias da qualidade realizadas no território nacional;
d) Participar na definição de indicadores de qualidade em saúde;
e) Promover a formação na área de auditoria em saúde.