Legislação
DECRETO-LEI N.º 237-A/2006, DE 14 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 54.º
Averbamentos ao assento de nascimento
Sempre que sejam lavrados por assento, os registos de nacionalidade são averbados na sequência do assento de nascimento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro