Legislação
LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 34.º
Centros autorizados
Quem aplicar técnicas de PMA fora dos centros autorizados é punido com pena de prisão até 3 anos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho