Legislação
LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 66.º
Tipos de vistos
Nos postos de fronteira podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
a) Visto de trânsito;
b) Visto de curta duração;
c) Visto especial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho