Artigo 42.º
Unidade Nacional de Trânsito
1 - A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos agentes.
2 - Quando se justifique, a UNT pode realizar, directa e excepcionalmente, acções especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respectivas unidades territoriais.
3 - A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.