Artigo 30.º
Contas dos FCR
1 - As contas dos FCR são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro e submetidas a revisão legal por auditor registado na CMVM que não integre o órgão de fiscalização da entidade gestora.
2 - O relatório de gestão, o balanço e a demonstração de resultados do FCR, em conjunto com o relatório do auditor, deverão ser disponibilizados aos participantes com 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes.