Artigo 22.º
Acordos de cooperação
A fim de facilitar a supervisão complementar, podem ser celebrados acordos de cooperação entre o coordenador e as demais autoridades de supervisão, através dos quais podem, designadamente, ser confiadas funções suplementares ao coordenador e ser especificadas as regras do processo de tomada de decisões entre as autoridades de supervisão relevantes, bem como as regras de cooperação com outras autoridades de supervisão.