Artigo 93.º
Relatório sobre a aplicação de algumas soluções
O Instituto de Seguros de Portugal elabora um relatório de avaliação do impacto da aplicação deste decreto-lei, no prazo de rês anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, bem como o relatório sobre a execução e aplicação prática da regularização de acidentes causados pela condução de veículo isento da obrigação de seguro, para os efeitos previstos no terceiro parágrafo da alínea b) da Directiva n.º 72/166/CEE, do Conselho, de 24 de Abril, aditada pela alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da directiva transposta pelo presente decreto-lei, para o que conta com a colaboração das demais entidades envolvidas, devendo remetê-los ao Ministro das Finanças.