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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 41.º
Competência do plenário
Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, funcionando em plenário:
a) Julgar os recursos de decisões proferidas pelo pleno das secções criminais;
b) Exercer as demais competências conferidas por lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto