Artigo 19.º
Entidades competentes
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho Superior de Estatística no âmbito da CAE - Rev. 3, a coordenação, gestão e manutenção do SICAE compete às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Estatística (INE);
b) IRN, I. P.;
c) Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).