Legislação
DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 34.º
Natureza
A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos é uma entidade administrativa dotada de autonomia administrativa, dependendo diretamente do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio