Legislação
DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 42.º
Apoio
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças disponibiliza à Unidade Técnica o pessoal de apoio técnico administrativo e auxiliar que se revele necessário ao seu regular funcionamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio