Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Apoio
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças disponibiliza à Unidade Técnica o pessoal de apoio técnico administrativo e auxiliar que se revele necessário ao seu regular funcionamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio