Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Disposição transitória

Durante o ano de 2012, o apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Unidade Técnica são disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Resolução da AR n.º 16/2020, de 19 de Março