Legislação
LEI N.º 24/2012, DE 09 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 54.º
Gestão económico-financeira
As fundações públicas ficam sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei-quadro dos institutos públicos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 150/2015, de 10 de Setembro