Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
2 - Com vista a promover a melhoria do desempenho da atividade pública empresarial, o presente decreto-lei contém, designadamente:
a) Os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas;
b) Os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações em organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei;
c) Os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
3 - O presente decreto-lei cria a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, doravante designada por Unidade Técnica.