Legislação
LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Punibilidade da tentativa
Nos crimes previstos na presente lei a tentativa é punível independentemente da medida legal da pena, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Código Penal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 34/87, de 16 de Julho