Artigo 9.º
Competências excluídas
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades.
2 - Caso não ocorra a mutação dominial, as competências de gestão transferida para os municípios não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades atualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável.