Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Competências excluídas

1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar mantém-se nas respetivas entidades fiscalizadoras, sem prejuízo das competências municipais em matéria de regulação e fiscalização do estacionamento dentro e fora das localidades.
2 - Caso não ocorra a mutação dominial, as competências de gestão transferida para os municípios não incluem a manutenção, conservação e reparação da zona da estrada, continuando essas funções a cargo das entidades atualmente competentes de acordo com o regime legal aplicável.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de Novembro