Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2021, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Procedimentos pré-contratuais em matéria de habitação e descentralização

O disposto no artigo 2.º aplica-se também, até 31 de dezembro de 2026, à celebração de contratos que se destinem à promoção de habitação pública ou de custos controlados ou à intervenção nos imóveis cuja titularidade e gestão tenha sido transferida para os municípios, no âmbito do processo de descentralização de competências.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de Novembro