Artigo 7.º
Regulamentação
São determinados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça:
a) O endereço, as funcionalidades e as regras de funcionamento do sítio na Internet referido no artigo 2.º, desenvolvido de acordo com os requisitos técnicos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março;
b) Os requisitos e as condições de utilização da autenticação eletrónica e da assinatura eletrónica na indicação dos dados e na entrega de documentos no referido sítio.