Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 41/2023, DE 02 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza
1 - A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 - A AIMA, I. P., é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços e às respetivas atividades de suporte.
3 - A AIMA, I. P., prossegue atribuições na área da igualdade e das migrações e está sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho