Legislação   DECRETO-LEI N.º 90/2023, DE 11 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Vigência

O artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, vigora até 31 de dezembro de 2025.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro