Legislação
DECRETO-LEI N.º 90/2023, DE 11 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 16.º
Vigência
O artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, vigora até 31 de dezembro de 2025.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro