Legislação   DECRETO-LEI N.º 56/2025, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Alteração à orgânica da Secretaria-Geral do Governo

O artigo 5.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para o exercício das suas funções podem ser designados, pelo secretário-geral da SG-GOV, até dois assessores, com domínio de conhecimentos em áreas especializadas relacionadas com as atribuições da SG-GOV, titulares de licenciatura ou grau académico superior a estas, e um trabalhador com função de secretariado.
5 - O exercício das funções pelos assessores e secretário é efetuado em regime de comissão de serviço, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, sendo os assessores e secretários pessoais remunerados, respetivamente, pelos níveis remuneratórios 77 e 50 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de Março