Artigo 3.º
Órgãos
1 - São órgãos executivos do Instituto:
a) O conselho directivo;
b) O Conselho Médico-Legal;
c) O Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal;
d) A comissão de fiscalização.
2 - É órgão consultivo do Instituto o Conselho Nacional de Medicina Legal.