Legislação   DECRETO-LEI N.º 96/2001, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Órgãos
1 - São órgãos executivos do Instituto:
a) O conselho directivo;
b) O Conselho Médico-Legal;
c) O Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal;
d) A comissão de fiscalização.
2 - É órgão consultivo do Instituto o Conselho Nacional de Medicina Legal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março