Artigo 43.º
Finalidade e cálculo dos preparos para despesas
1 - Os preparos para despesas destinam-se ao pagamento dos encargos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 32.º
2 - O montante dos preparos para despesas fica sempre documentado no processo e é calculado pela secção de processos nos termos da tabela a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.
3 - (Revogado pelo DL n.º 320-B/2000, de 15/12).