Legislação
DECRETO-LEI N.º 224-A/96, DE 26 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 108.º
Montante devido pela confiança de processos
Pela confiança de processos é devido um décimo de UC.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro