Artigo 145.º
Notas a enviar ao Gabinete de Gestão Financeira
1 - O secretário deve remeter ao Gabinete de Gestão Financeira, até ao dia 5 de cada mês, nota discriminativa das receitas e reposições relativas ao mês anterior.
2 - A nota a que se refere o número anterior referente ao mês de Agosto é incluída na do mês de Setembro.