Legislação
LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 23.º
Entrega ou remessa das peças processuais
É aplicável o disposto na lei processual civil no que se refere aos termos em que se procede à entrega ou remessa das peças processuais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Rectificação n.º 17/2002, de 06 de Abril