Legislação
LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 49.º
Norma remissiva
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro