Legislação
DECRETO-LEI N.º 207/95, DE 14 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 77.º
Execução da sentença
Após o trânsito em julgado, o tribunal remete ao cartório certidão de teor da sentença, que é averbada ao acto revalidado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto