Artigo 5.º
Alteração ao capítulo II do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.
São feitas as seguintes alterações na repartição das secções do capítulo II do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro:
a) A secção VII passa a secção IX, agora aditada, com a mesma denominação;
b) É alterada a secção VII, que passa a ter como denominação 'Actos de registo nacional de pessoas colectivas';
c) É aditada a secção VIII com a denominação 'Actos de registo de automóveis'.