Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 13.º
(Cancelamento)
1 - Os registos são cancelados com base na extinção dos direitos, ónus ou encargos neles definidos ou em execução de decisão judicial transitada em julgado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de Julho