Legislação
DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 53.º
Acções
O registo provisório de acção é feito com base em certidão de teor do articulado ou em duplicado deste, com nota de entrada na secretaria judicial.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro