Legislação
DECRETO-LEI N.º 111/2005, DE 08 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 1.º
Objecto
É criado um regime especial de constituição imediata de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08 de Julho