Artigo 89.º
Dissolução das cooperativas
O INSCOOP deve requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal territorial competente, a dissolução das cooperativas:
a) Que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos;
b) Cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos;
c) Que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto;
d) Que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios legais.