Legislação
LEI N.º 68/93, DE 04 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 30.º
Constituição de servidões
Podem constituir-se servidões sobre parcelas de baldios, nos termos gerais de direito, nomeadamente por razões de interesse público.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro