Legislação
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 32.º
Autorização
O acto de deferimento do pedido consubstancia a autorização para a realização da operação urbanística.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro