Legislação
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 67.º
Requisitos
A validade das licenças ou autorizações das operações urbanísticas depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro