Legislação
DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 74.º
Título
1 - O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará.
2 - A emissão do alvará é condição de eficácia da licença ou autorização, e depende do pagamento das taxas devidas pelo requerente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro